O Detran de São Paulo suspendeu por tempo indeterminado o prazo de vencimento de sete tipos de procedimentos

O Detran de São Paulo suspendeu por tempo indeterminado o prazo de vencimento de sete tipos de procedimentos

O Detran de São Paulo suspendeu por tempo indeterminado o prazo de vencimento de sete tipos de procedimentos, como a renovação de carteiras de habilitação e apresentação de recurso em processos de suspensão do direito de dirigir (veja todas abaixo). A medida foi tomada após autorização do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) por meio de uma portaria publicada na quarta-feira (24).
Segundo o presidente do Detran-SP, Ernesto Mascellani, a suspensão dos prazos é uma forma de atender pessoas que não têm acesso à internet, única forma atual para ser atendido pelo órgão, por causa da fase emergencial do Plano São Paulo.

“Depois de uma ação coordenada dos Detrans de todo o Brasil, liderada pela Associação Nacional dos Detrans, felizmente o Denatran entendeu que neste momento é importante a contribuição de todos. A hora é de salvar vidas. Precisamos preservar o direito do cidadão de ficar em casa para não ser contaminado. É esta a nossa preocupação”, afirmou o presidente, por meio de sua assessoria de imprensa.

O Detran-SP está sem realizar atendimentos presenciais, em acordo com o decreto do governo de São Paulo, gestão João Doria (PSDB), que restringiu ainda mais a circulação de pessoas no estado, com o intuito de frear as infecções, mortes e internações provocadas pelo novo coronavírus, que nesta quarta-feira (24) alcançou a marca de 300 mil óbitos, número que supera a população de 98,3% das 5.570 cidades brasileiras.

O Denatran orientou que, tão logo a situação emergencial seja encerrada, o Detran-SP deverá informá-lo, a fim de que a portaria possa ser revogada. No ato de revogação, será definido novo calendário para restabelecimento dos prazos prorrogados.

Prazos prorrogados por tempo indeterminado
– Data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de autuação já enviadas;

– Data final para apresentação de recurso encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de penalidade expedidas

– Data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 15 de março de 2021

– Prazo para renovação das CNHs (Carteiras Nacionais de Habilitação) e das ACCs (Autorizações para Conduzir Ciclomotor) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da portaria

– Prazo de validade das ACC, PPD (Permissão Para Dirigir) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da portaria, para fins de fiscalização

– Prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 26 de fevereiro de 2021

– Prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.

Fonte: www.acidadeon.com

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