Como evitar pontos na sua CNH quando outro dirige?
Com o aumento de preços recorrente dos carros no Brasil, uma coisa que se tornou comum nos últimos anos foi o compartilhamento de automóveis – seja de forma pessoal ou mesmo profissional. É fácil ver hoje em dia, por exemplo, duas pessoas (cada uma com sua CNH) que usem o mesmo veículo para trabalhar. Ou alguém que utilize diariamente o carro que está no nome de outra.
É sobre essas pessoas que queremos falar hoje. Imagine que o motorista leve uma multa por excesso de velocidade, mas o carro esteja em nome de outra pessoa, e o prazo para identificação do condutor seja perdido. Se isso acontecer, você já sabe que os pontos vão para a CNH do proprietário do carro especificado no documento, ou seja, aquele que, no nosso exemplo, não cometeu a infração.
Como resolver esse problema da CNH?
Acredite, dá para reverter isso. E de maneira muito simples: basta o dono do veículo (no documento) indicar quem é o responsável pelas penalidades por meio do Portal de Serviços do Denatran e/ou pelo aplicativo da CNH digital.
Segundo a Lei 13.495, de 2017, indicar o principal e/ou outros condutores do veículo é um procedimento permitido pela legislação brasileira, ainda que este(s) não seja(m) o proprietário do carro no documento. O passo a passo para transferir a penalidade é simples e pode ser efetuado de duas maneiras: pelo Portal de Serviços do Denatran ou pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Mas precisamos destacar alguns pontos:
– O proprietário só pode indicar um motorista que estiver devidamente habilitado na categoria compatível com a do veículo.
– Tanto o condutor infrator quanto o proprietário do veículo também devem ter a CNH digital ativa – para isso, é preciso realizar a validação no próprio aplicativo CDT.
– As duas partes envolvidas também precisam estar cadastradas no Portal de Serviços do Denatran, requisito para cadastrar-se no CDT.
É claro que para o processo ser validado, o motorista infrator precisa estar de acordo com o procedimento. Ele vai receber uma notificação no aplicativo com toda a descrição do caso – e a partir disso, seus dados, automaticamente, serão registrados no Renavam daquele veículo para fins de responsabilidade por outras possíveis infrações relacionadas à condução do veículo.
Depois disso, o motorista que cometeu a infração só será excluído do Renavam em três casos: quando houver transferência de propriedade do veículo; caso ele ou o proprietário requeiram; ou a partir da indicação de outro condutor infrator por parte do dono do carro.
Então fique atento: de acordo com o tipo de multa, é possível transferir de forma rápida e fácil a responsabilidade sobre a infração. É importante, portanto, saber quando e como as infrações devem ser transferidas – e o Denatran acredita que os condutores conseguirão fazer isso de forma segura e com responsabilidade.
Fonte: webmotors.com.br