Detran prorroga prazo de licenciamento anual
O Detran, RJ definiu as novas regras e prazos para regularização de documentos de habilitação e veículos. As medidas foram tomadas com base na resolução 805/20 editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Cotran) e alteram as regras definidas em março, no início da pandemia do COVID-19, tomadas para evitar aglomerações no departamento de trânsito.
O Detran no Rio seguirá a maioria dos novos prazos definidos pela resolução 805 do Cotran, como a prorrogação por um ano na validade das habilitações. Porém, definiu uma nova data para o licenciamento anual, que agora pode ser feito até 31 de dezembro, próximo, e para Transferência de Propriedade, que terá calendário próprio no Rio de Janeiro.
Os documentos de Habilitação (CNH,PPD e ACC) vencidos no ano de 2020 ganharam mais um ano de validade. Portanto, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 será aceito até a mesma data correspondente em 2021. Por exemplo, os documentos vencidos em 19 de fevereiro de 2020 terão a validade prorrogada até 19 de fevereiro de 2021 e assim sucessivamente.
O mesmo acontece com a renovação do documento vencido. Quem teve o vencimento de 1º de janeiro de 2020 poderá renovar até 1º de janeiro de 2021.
No Rio, o prazo de licenciamento foi estendido novamente e poderá ser feito até 31 de dezembro. Importante frisar que o licenciamento anual pode ser feito digitalmente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Ou seja: o documento digital é válido. Os veículos novos comprados entre 19 de fevereiro e 30 de novembro deverão ser registrados e licenciados até 31 de janeiro de 2021.
As transferências de propriedade de veículos para vendas que aconteceram entre 19 de fevereiro e 30 de novembro terão cronograma específicos criado pelo Detran RJ. O objetivo é evitar a aglomeração nos postos.
As comunicações das vendas de veículos ocorridas a partir de 19 de fevereiro deverão ser realizadas até 30 de dezembro de 2020. A partir desta data voltará a valer a legislação do CTB.
Os prazos de defesa e recursos de multas e de cassação e suspensão de habilitação por infrações que sejam cometidas a partir de ontem, 1º de dezembro, voltaram os prazos normais da legislação.