Taxa de Licenciamento: por que ainda é preciso pagar?

Taxa de Licenciamento: por que ainda é preciso pagar?

Secretaria da Fazenda explica que, apesar de agora o proprietário imprimir o CRLV de seu veículo, existem outras destinações para o tributo

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2019, a Deliberação 180, que trata da emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV digital). Em razão da determinação, os proprietários de veículos passaram a imprimir o documento em casa. E ficaram as seguintes dúvidas: por que ainda é preciso pagar a Taxa de Licenciamento? O que é feito com o valor recolhido pela Secretaria de Fazenda que antes era destinado ao papel moeda?

De acordo com a Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, quanto à Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), apesar de não haver mais a necessidade de impressão do documento, o pagamento continua a ser exigido pois é necessário custear as manutenções e as melhorias periódicas no sistema do Departamento Estadual de Transito (Detran) para garantir a segurança e a autenticidade dos dados.

Para que serve a Taxa de Licenciamento

Além disso, segundo o órgão, é importante destacar que a definição do valor da Taxa de Renovação do Licenciamento, que corresponde, em Minas, a 28,5 UFEMGs (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais, o equivalente a R$ 112,40), não se baseia no gasto com a impressão e expedição do CRLV.

Na verdade, o valor arrecadado com a taxa também é usado para custear as atividades de fiscalização feitas pelos órgãos estaduais responsáveis pelo trânsito de veículos, quer seja no controle de informações dos sistemas de dados ou nas blitzen de conferência da regularidade da documentação exigida por lei, independentemente de a documentação ser física ou virtual.

Questionado, o Ministério da Infraestrutura afirmou que o licenciamento é um processo administrativo dos Detrans que verifica o atendimento ao § 2º do art. 131 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece:

O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

A emissão do documento é um dos procedimentos do processo de licenciamento e quanto a aplicação dos valores arrecadados, estes são de exclusiva responsabilidade dos estados.

Fonte: https://autopapo.uol.com.br/noticia/taxa-de-licenciamento-por-que-pagar/

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