Prefeitura de SP libera do rodízio de veículos médicos residentes que atuam nos serviços públicos e moram na região metropolitana

Prefeitura de SP libera do rodízio de veículos médicos residentes que atuam nos serviços públicos e moram na região metropolitana

A Prefeitura de São Paulo liberou do rodízio de veículos os médicos residentes que atuam nos serviços públicos de saúde e moram na Região Metropolitana da cidade.

A medida foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (7).

Ela vale por dois anos e é destinada aos profissionais que trabalham na redes municipal, estadual ou federal. Eles precisam apresentar a documentação para comprovar o vínculo.

Rodízio noturno

Na capital paulista, por conta da pandemia de coronavírus, a prefeitura implementou o rodízio noturno para carros de passeio.

A medida sofreu algumas alterações no horário de início, em função do toque de restrição implementado pela gestão estadual.

Desde o dia 10 de maio, veículos têm restrição de circulação, a depender do final da placa, de segunda a sexta-feira, das 21h às 5h do dia seguinte, inclusive nos feriados.

Segundo a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), a mudança, adotada em 22 de março, visa diminuir a circulação de carros à noite, bem como o contágio pelo coronavírus, acompanhando a restrição decretada pelo estado.

Os horários tradicionais do rodízio municipal para carros, das 7h às 10h e das 17h às 20h, seguem suspensos.

Rodízio, de acordo com o final da placa

– 1 e 2 – não pode circular das 21h de segunda-feira às 5h de terça;
– 3 e 4 – não pode circular das 21h de terça-feira às 5h de quarta;
– 5 e 6 – não pode circular das 21h de quarta-feira às 5h de quinta;
– 7 e 8 – não pode circular das 21h de quinta-feira às 5h de sexta;
– 9 e 0 – não pode circular das 21h de sexta-feira às 5h de sábado.

Caminhões e demais restrições

Os caminhões continuam seguindo as regras do rodízio municipal tradicional, das 7h às 10h e das 17h às 20h, de acordo com o final da placa.

Ficam mantidos também o funcionamento da Zona Azul e o horário das demais restrições existentes na cidade: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF).

Circular por locais e em horários não permitidos implica infração de trânsito de nível médio, o que equivale a multa de R$ 130,16, além de quatro pontos no prontuário do motorista.

Fonte: g1.globo.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

cinco × quatro =