Registro de carro blindado ficou mais simples na nova Lei de Trânsito
Entrou em vigor, em 12 de abril, a Lei 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A partir da data, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou a ser de 10 anos e o processo para registro de um carro blindado ficou mais simples. Veja o que mudou e quais são as regras que continuam valendo.
Quando se tratar de veículos blindados, não será mais exigido documento ou autorização para realização de registro ou licenciamento. Isso porque o artigo 106 da Lei de Trânsito passa a exibir a seguinte redação:
“Art. 106. No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).Parágrafo único. Quando se tratar de blindagem de veículo, não será exigido qualquer outro documento ou autorização para o registro ou o licenciamento.“
Além do trecho acrescentado ao CTB, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de abril a Portaria nº 428/2021 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que afirmou não ser mais necessária a autorização do Exército Brasileiro para a blindagem de veículos.
Importante ressaltar que segue válida a exigência do Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Julyver Modesto de Araújo, assessor da presidência do Detran-SP, esclareceu ao Carro Esporte Clube que a interpretação do Denatran levou em consideração dois fatos:
o artigo 106 do novo CTB prevê a exigência do Certificado de Segurança, portanto o documento segue válido;
o parágrafo único isenta o carro blindado de qualquer outro documento – no caso, o isenta da autorização do Exército, antes era necessária.
Outro ofício que corroborou para que o controle de carros blindados saísse da competência do Exército foi o Decreto 10.627, de 12 de fevereiro de 2021. O “Decredo de Armas”, como é conhecido, alterou o Regulamento de Produtos Controlados e tirou os veículos blindados da lista.
Até então, o Exército Brasileiro previa que os proprietários de carros blindados respeitassem uma série de obrigações. As exigências, válidas para pessoas físicas e jurídicas, começavam pelo registro do veículo no Exército e pela autorização para possuir e utilizar um carro blindado.
O chamado de Certificado de Registro (CR) tinha validade de três anos e devia ser renovado por aqueles que compravam um blindado usado.
Para solicitá-lo, o proprietário do carro blindado precisava providenciar um cadastro na Região Militar de interesse e agendar uma data disponível para entrega do Requerimento para Certificado de Registro e de outros documentos (Identidade ou Contrato Social, comprovante de endereço e certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral).
Era preciso, ainda, emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar o valor estabelecido pelo documento.
Findado o processo de blindagem do veículo, já de posse da Declaração de Blindagem e do CR, o proprietário devia solicitar a regularização do seu carro blindado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A obrigatoriedade estava assinalada na Resolução Nº 292 do Contran.
Fonte: www.autopapo.uol.com.br