Em dez anos, fiscalização da Lei Seca aumenta 512%

Em dez anos, fiscalização da Lei Seca aumenta 512%

Na semana em que completou dez anos, no último dia 19 de junho, a Lei Seca pode comemorar os resultados obtidos no período. Por meio do Programa Direção Segura, criado em 2013 pelo governo de São Paulo e coordenado pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), o número de veículos fiscalizados para punir dirige alcoolizado cresceu 512% no Estado de São Paulo.

O salto foi de 12.746 em 2013 para 78.009 em 2017, enquanto a quantidade de autuações foi de 1.226 no 1º ano para 5.179 no ano passado. A relação entre veículos parados nas operações e motoristas autuados pelo Programa Direção Segura, no entanto, está em queda.

Em 2013, houve um registro de atuação a cada 10,3 fiscalizações. Já em 2017, foram necessárias 15 fiscalizações para cada autuação. Ou seja, hoje em dia é preciso abordar mais para flagrar um condutor dirigindo alcoolizado.

O Detran.SP associa a redução de flagrantes de motoristas dirigindo alcoolizados ao aumento da fiscalização, além de campanhas de educação para o trânsito e o aumento da oferta de aplicativos de transporte particular, serviço que antes não existia.

A Lei Seca não é fiscalizada apenas pelo Programa Direção Segura, que integra equipes do Detran.SP e das polícias Civil, Militar e Técnico-Científica, mas também em operações de rotina da Polícia Militar, no perímetro urbano, e das polícias Rodoviárias estadual e federal, nas rodovias.

Além do reforço das blitze de Lei Seca por meio do Programa Direção Segura, o Detran.SP também foi pioneiro ao criar, em 2015, a primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jaris) de Alcoolemia, específica para julgar recursos da Lei Seca. Com isso, a quantidade de análises mensais subiu, em média, de 380 para 1.300. A iniciativa aprimorou a qualidade dos julgamentos relativos ao tema e a acelerou as análises, punindo com rigor quem põe em risco a segurança no trânsito.

No Estado, o índice de mortes no trânsito supera o de homicídios. Enquanto a taxa de assassinatos é de 12,9 a cada 100 mil habitantes, o de óbitos nas ruas, avenidas e estradas do território estadual é de 8 por 100 mil.

O levantamento é do Infosiga SP, banco de dados do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito criado em 2015 pelo governo do Estado com o objetivo de reduzir pela metade o número de vítimas fatais até o fim da década. Desde então, o registro de mortes no trânsito apresentou diminuição de 6,9%.

“A Lei Seca foi um marco para o país. Ela estabeleceu a tolerância zero para quem mistura bebida e direção. Apesar disso, a fiscalização, que no Estado de São Paulo vem crescendo ano a ano, mostra que muitos condutores insistem em desrespeitar a legislação, colando em risco a vida das pessoas no trânsito. A população brasileira precisa debater se, num futuro próximo, a Lei Seca deve ficar ainda mais rigorosa, a exemplo do que ocorre em outros países, para que haja a necessária mudança de comportamento para a preservação de vidas”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

Copa dos recursos mais incríveis da Lei Seca

Inspirado no Mundial, o Detran.SP lançou no primeiro dia da Copa (14/6) em suas redes sociais a Copa do Mundo dos Recursos Mais Incríveis da Lei Seca. Com muito bom humor, a competição convoca os internautas a escolher a argumentação mais impressionante já analisada – e recusada! – pelas Jaris de Alcoolemia. São posts quase diários no Facebook, em disputas sempre eliminatórias, de desculpas como a do motorista de Ribeirão Preto que afirmou que se considerava inocente, pois não havia percebido que um amigo colocara cerveja com álcool na latinha de sua cerveja sem álcool.

Histórico da Lei Seca

A Lei Federal 11.705, denominada Lei Seca, foi criada em 2008. Previa multa gravíssima multiplicada por 5, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em 2012, foi publicada a Lei Federal 12.760, que tornou a Lei Seca mais rígida. A partir de então, a multa é multiplicada por 10, sendo duplicada em caso de reincidência em 12 meses.

Além disso, passou a ser possível caracterizar a alcoolemia por imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas. Para configurar crime, não há mais a necessidade de uma quantidade mínima de álcool no organismo, basta que se verifique a alteração da capacidade psicomotora. Já a recusa é configurada e enquadrada como infração no mesmo artigo de alcoolemia, o 165.

No ano de 2016, a Lei Federal 13.281 criou artigo específico para o enquadramento da recusa ao teste do bafômetro, desde então a infração é registrada no artigo 165-A. Em dezembro de 2017, foi publicada a Lei Federal 13.546, em vigor desde abril de 2018, que amplia as penas para o motorista que provocar, sob efeito de álcool, acidentes que resultem em homicídio ou lesão corporal culposa (quando não há intenção).

A pena para homicídio culposo passou de detenção de 2 a 4 anos para reclusão de 5 a 8 anos. Já a pena para lesão corporal grave ou gravíssima que antes era de 6 meses a 2 anos, agora é de detenção de 2 a 5 anos.

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